de 500 para 650 e agora para 2250 kg: finalmente uma UPP com outra dimensão

Há quase dez anos escrevi neste blogue uma frase que hoje vale a pena recuperar:

«No nosso país 1 kg de mel enfrascado vende-se 2 e 3 vezes mais barato que nos mercados mais evoluídos do centro da Europa e estamos restringidos a enfrascar até 650 Kg do mel.»

Era dezembro de 2016.

O problema que então procurava salientar era simples: um apicultor podia produzir algumas toneladas de mel, mas, trabalhando através de uma Unidade de Produção Primária (UPP), encontrava rapidamente um teto muito baixo para a quantidade que podia fazer chegar diretamente ao consumidor ou ao comércio a retalho. O resto da produção tinha de procurar outros canais de escoamento, frequentemente a venda a granel.

Entretanto passaram quase dez anos. O mercado do mel não melhorou. Pelo contrário, em várias publicações mais recentes deste blogue tenho chamado a atenção para as dificuldades crescentes de comercialização do mel a granel, para os preços internacionais dificilmente compatíveis com os custos de produção europeus e para a concorrência de méis importados e, nalguns casos, adulterados.

É neste contexto que deve ser lida uma alteração legislativa que considero muito importante para os apicultores portugueses.

No dia 12 de agosto de 2026 foi publicada a Portaria n.º 335/2026/1. Esta portaria completa as alterações introduzidas um mês antes pelo Decreto-Lei n.º 137/2026, de 10 de julho, e estabelece as novas quantidades máximas de produtos apícolas que podem ser fornecidas pelas UPP no circuito de venda ou cedência ao consumidor final ou ao comércio a retalho.

Para o mel, o número que durante tantos anos foi 650 kg passa a ser: 2250 kg por ano. Não é uma pequena atualização. É multiplicar o limite anterior por cerca de 3,5.

Para apicultores profissionais de média dimensão com 400-700 colmeias, como era o meu caso, o anterior regime de comercialização era particularmente penalizador. Foto parcial de um dos meus 13 apiários, localizado no coração do Parque Natural da Serra da Estrela.

Primeiro foram 500 kg, depois 650 kg, agora 2250 kg

Vale a pena olhar um pouco para trás.

Até março de 2014, a pequena quantidade de mel abrangida por este regime estava limitada a 500 kg por ano. A Portaria n.º 74/2014 elevou-a para 650 kg/ano.

Foi este o limite com que convivemos durante mais de uma década. E foi também com ele que trabalhei na minha própria UPP.

Em 2021, por exemplo, quando anunciei neste blogue a comercialização do mel da minha produção, mostrava fotografias da extração e do enfrascamento realizados na UPP e disponibilizava frascos de 1 kg, 500 g e 250 g.

Início da cresta de 2020 na minha UPP.

Esta possibilidade de chegar diretamente ao consumidor sempre me pareceu especialmente importante. Entre vender um quilograma de mel a granel e vender esse mesmo quilograma diretamente a quem conhece e valoriza a sua origem existe uma diferença económica enorme.

E essa diferença tornou-se ainda mais importante nos últimos anos.

Em junho de 2023, a propósito daquilo a que chamei a «insustentável barateza do mel», escrevi neste blogue sobre uma realidade incómoda: quando produzimos à escala das toneladas, sem estabelecimento aprovado e sem uma estrutura comercial que permita escoar diretamente essas toneladas, acabamos frequentemente por entrar no mercado do mel a granel.

E nesse mercado já não concorremos com o apicultor da aldeia vizinha.

Concorremos com mel proveniente da Argentina, México, Ucrânia, China e de muitos outros pontos do planeta, com preços internacionais que em determinados momentos dificilmente pagam os custos de produção de um apicultor português.

É por isso que passar de 650 para 2250 kg não é apenas substituir um número numa portaria. Pode ter consequências económicas reais.

O que diz afinal a nova legislação?

O Decreto-Lei n.º 137/2026 alterou o Decreto-Lei n.º 1/2007 e reorganizou o regime aplicável às UPP.

O mel e os outros produtos apícolas provenientes de uma UPP podem ter três grandes destinos.

  • Podem seguir para um estabelecimento aprovado.
  • Podem seguir para outra instalação de uma empresa alimentar devidamente aprovada que utilize mel ou outros produtos apícolas como matéria-prima.
  • Ou podem ser vendidos ou cedidos ao consumidor final ou ao comércio a retalho.

É nesta terceira possibilidade que entra a nova Portaria e os 2250 kg.

Isto é importante porque evita uma interpretação que já comecei a ouvir e que considero errada: uma UPP não fica limitada a produzir 2250 kg de mel por ano. Os 2250 kg não são um limite para todo o mel que pode sair da UPP, independentemente do destino.

A própria Portaria n.º 335/2026/1 é publicada expressamente ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 1/2007. E essa alínea é precisamente aquela que regula a venda ou cedência ao consumidor final ou ao comércio a retalho.

Um exemplo ajuda.

Um apicultor com UPP produz 4000 kg de mel. Poderá, cumprindo naturalmente as restantes exigências legais, encaminhar por exemplo:

  • 2000 kg para consumidores finais e comércio a retalho e 2000 kg para um estabelecimento aprovado.

Os primeiros estão abaixo dos 2250 kg estabelecidos pela nova Portaria. Os segundos seguem por uma via diferente, prevista noutra alínea do Decreto-Lei.

Portanto, não confundamos limite da pequena quantidade comercializada por determinada via com limite da produção da exploração. São coisas diferentes.

Foto de minha esposa a segurar um quadro para a fotografia durante a cresta de 2022.

E há outra mudança muito importante: o território

Durante anos a dimensão geográfica da UPP foi outro dos constrangimentos deste regime. A própria evolução legislativa nesta matéria é curiosa. Encontramos referências ao concelho e concelhos limítrofes e, posteriormente, ao distrito de implantação da UPP.

Agora o legislador escolheu outra unidade territorial: a NUTS II.

A venda ou cedência ao consumidor final ou ao comércio a retalho pode realizar-se dentro da NUTS II onde se encontra a UPP. É um alargamento que, para muitos apicultores, pode ser tão ou mais importante que o aumento dos quilogramas. A fronteira comercial normal deixa de coincidir com um concelho ou distrito e passa a abranger uma região muito mais extensa.

Mantém-se ainda uma exceção interessante: as representações temporárias de produtos regionais podem ocorrer dentro do território nacional. Portanto, a regra é a NUTS II; determinadas participações temporárias podem ultrapassá-la.

2250 kg são muitos ou poucos?

Depende da dimensão da exploração.

Para um apicultor com dez colmeias serão provavelmente irrelevantes. Para quem produz algumas toneladas são outra coisa. Transformemos os quilogramas em frascos.

Com o limite anterior: 650 kg = 1300 frascos de 500 g.

Com o novo limite: 2250 kg = 4500 frascos de 500 g.

São mais 3200 frascos de meio quilo.

E agora façamos outra conta simples.

Suponhamos, apenas para facilitar a comparação, que o equivalente a um quilograma de mel é vendido diretamente por 10 euros.

O antigo teto correspondia a uma faturação potencial de:

650 × 10 € = 6500 €.

O novo:

2250 × 10 € = 22 500 €.

Não significa evidentemente que o apicultor consiga vender tudo, nem que 10 euros sejam necessariamente o preço adequado. Significa apenas que o enquadramento legal deixa espaço para acrescentar valor a uma quantidade bastante maior da produção.

E isto acontece num momento em que essa possibilidade é particularmente necessária.

Produzir mel é apenas metade do problema

Logo desde o início da minha apicultura a preocupação enquanto apicultor esteve centrada na produção: Como ter colónias fortes? Como controlar a varroa? Como aproveitar as florações? Como reduzir a enxameação? Como colocar as colónias certas no local certo no momento certo?

Simultaneamente surgiu a preocupação comercial e económica: depois de produzir é necessário vender.

Podemos ser excelentes apicultores e maus vendedores. Podemos produzir muito bom mel e descobrir que o mercado grossista nos oferece um preço que mal paga a produção. Tenho dedicado várias publicações deste blogue a esta questão.

Em 2023 escrevi que o mercado internacional do mel estava a tornar insustentável a atividade de muitos produtores. Mais recentemente voltei ao assunto quando apresentei dados sobre adulteração e sobre as enormes dificuldades sentidas pelos apicultores profissionais europeus na venda a granel.

O problema económico da apicultura não é secundário relativamente aos problemas sanitários. Uma colónia pode sobreviver à varroa e o apicultor desaparecer porque a atividade deixou de ser economicamente sustentável. Sem apicultor não há colónias manejadas.

É por isso que considero esta alteração legislativa acertada.

Não significa que uma UPP passe a ser uma melaria industrial

Convém colocar também aqui um travão. O aumento do limite não transforma uma UPP num estabelecimento aprovado.

A definição continua a ser clara: na UPP realizam-se as operações admitidas sobre mel e outros produtos apícolas provenientes da própria exploração.

Isto significa, entre outras coisas, que ter uma UPP não permite começar a receber livremente o mel dos vizinhos para o extrair, processar e embalar como se se tratasse de um estabelecimento.

Aliás, a nova redação é bastante clara nas consequências do incumprimento: extrair, manusear ou processar numa UPP produtos que não provenham da própria exploração constitui uma contraordenação económica grave. Portanto, houve um alargamento do espaço económico da UPP. Não houve a transformação da UPP numa unidade industrial.

E não é apenas o mel

A nova Portaria reconhece ainda melhor uma realidade que considero interessante para o futuro económico da apicultura.

Uma colmeia não produz apenas mel. As novas quantidades máximas anuais são:

Mel — 2250 kg

Pólen — 750 kg

Própolis — 25 kg

Geleia real — 8 kg

Pão-de-abelha — 75 kg

Este último merece uma referência particular.

Em setembro de 2021 publiquei neste blogue um texto intitulado “produção de pão de abelha — uma nova fonte de rendimento para os apicultores?”. A pergunta continua atual.

Diversificar os produtos da colmeia é uma das formas possíveis de aumentar o rendimento sem aumentar necessariamente o número de colónias.

É interessante verificar que, cinco anos depois, o pão-de-abelha surge expressamente definido no Decreto-Lei e recebe agora um limite quantitativo próprio na Portaria: 75 kg/ano.

É um pequeno detalhe legislativo que talvez indique uma mudança maior na forma como começamos a olhar para os produtos da colmeia.

E vender pela Internet?

Aqui prefiro alguma prudência.

A legislação permite claramente a venda ao consumidor final e ao comércio a retalho dentro da NUTS II onde se encontra a UPP. Não encontro no novo diploma uma exceção que diga que uma venda realizada através da Internet deixa de estar sujeita a essa limitação territorial.

Portanto, até que exista uma orientação administrativa suficientemente clara em sentido diferente, não assumiria que abrir uma loja online permite a uma UPP enviar diretamente os seus frascos para consumidores de todo o país.

Uma coisa é o meio utilizado para realizar a encomenda. Outra é o território onde a venda ou cedência pode ocorrer ao abrigo deste regime. São questões diferentes.

De 500 para 650. De 650 para 2250.

Às vezes uma alteração legislativa parece distante da realidade dos apiários. Esta não me parece ser uma delas.

O apicultor que produz algumas toneladas de mel continuará a ter de encontrar compradores, construir uma marca, conquistar confiança, enfrascar, rotular, armazenar, transportar, faturar e cumprir as restantes obrigações legais.

Nenhuma portaria vende um único frasco por nós. Mas uma portaria pode deixar de nos impedir de vender aquilo que somos capazes de vender.

Em 2016 escrevia neste blogue que estávamos «restringidos a enfrascar até 650 Kg do mel». Dez anos depois, o número passou para 2250 kg. Demorou. Mas é uma alteração que merece ser assinalada.

Sobretudo porque permite a muitos apicultores tentar ficar com uma parcela maior do valor criado pelo seu próprio trabalho, aproximando quem produz de quem consome.

Num mercado do mel em que tantas vezes tenho escrito sobre preços baixos, importações, adulteração e margens que ficam longe do apiário, talvez esta seja a parte mais importante da nova legislação.

Produzir melhor é importante. Produzir mais pode ser importante. Mas conseguir vender melhor aquilo que produzimos é indispensável para que continue a valer a pena produzir.


Legislação referida

— Decreto-Lei n.º 1/2007, de 2 de janeiro.
— Portaria n.º 74/2014, de 20 de março.
— Decreto-Lei n.º 137/2026, de 10 de julho.
— Portaria n.º 335/2026/1, de 12 de agosto.

limpar o mercado do mel (parte 1)

Na publicação anterior, fiz o upload do vídeo de Bernhard Heuvel, presidente da associação de apicultores profissionais europeus, e apresentei as implicações que se fazem sentir na apicultura profissional europeia em consequência da inundação do mercado europeu por méis falsificados.

É um vídeo muito recente (25/09/2024) e cujo conteúdo exorto a ser visionado por todos: consumidores, apicultores, responsáveis pelas associações e federações apícolas, decisores e políticos, investigadores, ASAE, DGAV, … .

Nesta publicação apresento uma primeira parte dos conteúdos chave para aqueles que tenham dificuldades no inglês.

Nos últimos dois anos os apicultores europeus têm encontrado grandes dificuldades na venda do seu mel a granel/por grosso, devido à inundação do mercado com “mel” barato de origem muito suspeita. Os armazéns estão cheios, as prateleiras estão repletas de “mel” barato. Neste contexto poucos compram mel a granel a preço justo e produzido pelas abelhas.

(Uma nota à parte: conheci o Bernhard em 2014, através do Beesource, onde trocámos opiniões e lhe coloquei algumas dúvidas. Rapidamente fiquei cativado pelo seu enorme conhecimento do maneio de colónias de abelhas, o que me permitiu avançar mais rapidamente e de forma confiante no maneio das minhas colónias.)

As restrições impostas pelos EUA em 2021/2022 fizeram diminuir em 50 mil tonelada a importação de “mel” barato. Ao mesmo tempo as importações europeias de “mel” barato aumentaram 50 mil toneladas.
O princípio dos EUA para barrarem a importação de “mel” barato é simples e evidente: “A esse preço, ninguém no planeta Terra consegue produzir mel!”
O cálculo reverso/inverso do “mel” barato mostra que o “apicultor” recebe menos de 80 cêntimos, em alguns casos menos de 50 cêntimos por Kg de mel, e tudo isto num cenário de existir apenas um comerciante entre o apicultor e o cliente retalhista, o que é improvável. Por este preço ninguém consegue produzir mel verdadeiro!
Em março de 2023 um relatório submetido ao Parlamento Europeu concluiu que 46% do mel importado de países não-UE era suspeito de não cumprir a legislação europeia. Em junho desse ano fiz esta publicação com a tradução de excertos desse relatório.
A compra de xaropes de açucar para fabricar “mel” barato está à distância de um clique e à vista de quem quiser.
Os fornecedores destes xaropes garantem que passarão nos testes laboratoriais habituais de autenticação do mel: LC/MS; HRMS; NMR, …
O Bernhard, contactou várias companhias de mel falso/adulterado que vendiam este “mel” que “fintava” testes sofisticados de autenticação como o NMR (espectroscopia por ressonância magnética nuclear). Só tinha que escolher a cor, o aroma, a textura!
Passar os testes de laboratório (fintar) significa que a fraude não é detectável quando se utilizam os teste habituais, mesmo os mais sofisticados.
E este “mel” barato e adulterado, comprado em vários supermercados alemães em 2024, foi submetido a testes habituais de laboratório,… e passou!!! De acordo com os parâmetros utilizados, o “mel” cumpre os requisitos legais (Directiva da UE 2001/110/EC).

E, CONTUDO, É MEL FALSO!!! (como veremos na parte 2, em breve)

80% das amostras de mel estão adulteradas

A Associação Alemã de Apicultores Profissionais (DBIB) e a Associação Europeia de Apicultores Profissionais (EPBA) recolheram anonimamente e independentemente amostras de mel em supermercados. A coleta de amostras foi acompanhada por uma TV, e o documentário será exibido em breve.

Os testes de RMN, IRMS e LC/MS analisaram os perfis de açúcar do mel e não mostraram irregularidades. No entanto, o sequenciamento de DNA revelou que 80% das amostras estavam adulteradas.

Uma explicação mais detalhada pode ser encontrada neste vídeo:

A situação, descrita por Bernhard Heuvel, presidente da associação de apicultores profissionais europeus, tem as seguintes implicações na apicultura profissional europeia:

  • nos últimos dois anos são muitas as dificuldades encontradas pelos apicultores profissionais na comercialização de mel a granel;
  • a consequência é de um baixo retorno financeiro da actividade para os apicultores e suas famílias;
  • os apicultores estão a desistir da actividade; em alguns países da Europa 75% dos apicultores profissionais encerraram a sua actividade;
  • os apicultores estão a reduzir de forma drástica o seu efectivo;
  • a polinização está em risco — as consequências para a natureza são tão severas como as alterações climáticas.

Como escrevi há cerca de 6 anos, a maior ameaça com que a apicultura moderna e profissional europeia se depara é de natureza ECONÓMICA.

precios miel — campaña 2022/2023

No documento “Precios miel — campaña 2022/2023”, publicado em julho de 2023, encontramos, entre outros, os valores médios a que têm sido comercializados a granel os méis de meladas e multiflorais em Espanha até há uns poucos meses atrás. Desejando que de lá para cá os valores médios tenham subido, transcrevo em baixo o primeiro parágrafo do documento e apresento dois dos quadros lá constantes com a evolução dos preços nas últimas 3 campanhas.

“Respecto a, en primer lugar, las MIELES A GRANEL, en la primera que se analiz, la miel de mielada, se constata un inicio tranquilo de campaña, ya que se mantienen los precios en 4,33 €/Kg hasta prácticamente la mitad de la misma. A partir de septiembre, los precios muestran altibajos, de tal forma que los picos mínimo y máximo se encuentran en este período (los meses de septiembre y octubre registran el pico máximo ―4,22 €/Kg―, si bien, en el mes de febrero, alcanzando el final de la campaña, se registra el mínimo ―4,14 €/Kg―). Todo lo anterior se traduce en una variación del -3,42 % en el precio de la miel de mielada, si comparamos los dos puntos inicial y final de la campaña. Por su parte, la miel variedad multifloral muestra un comportamiento distinto, pues sus precios van en un aumento, ligero pero constante, hasta el mes de octubre, donde se registra un precio máximo de la campaña de 3,93 €/Kg, para terminar la campaña en un descenso, también ligero pero constante, anotando precisamente su precio mínimo al cierre de la misma (3,41 €/Kg). En este caso, la variación porcentual del precio de la miel multifloral a granel de la
campaña 2022/2023 es del -3,76 %.”

fonte: https://www.mapa.gob.es/gl/estadistica/temas/novedades/informesectorialmiel22-23_tcm37-656294.pdf

avaliar a prevalência no mercado de mel adulterado com açúcares na UE

Nesta publicação não levantei suspeitas acerca da qualidade analítica do mel de linha branca identificado na foto. Como poderia? Não fiz análises fisico-químicas ao mesmo, portanto sobre este aspecto calei-me como devia. Falei do que devia: para os apicultores europeus, entre os quais os portugueses, é insustentável concorrer com o mel comprado a 1,50€ aos apicultores mexicanos e argentinos. Disse mais, os apicultores mexicanos e argentinos também sofrem com esta cotação nos mercados grossistas internacionais porque são valores que não lhes permitem pagar os seus custos de produção. Sumariamente, os mercados grossistas internacionais estão a asfixiar o sector apícola um pouco por todo o lado, sector que já se debate com outras dificuldades de monta e dispensava bem esta “ajuda” de parceiros de negócio.

Dito isto, digo que o mercado grossista de mel não tem uma boa imagem e por razões válidas. Pode pôr a melhor fragância mas é um sector que cheira mal. Evidências de adulteração de mel importado são muitas. Entre outras, uma acção recente de fiscalização levada a cabo por entidades da UE, bem coordenada e com os meios necessários, conclui uma vez mais que este sector ligado à importação-exportação de mel está parcialmente apodrecido, chegando ao ponto do sector contratar os serviços de laboratórios credenciados para saber como adulterar o mel de forma a que passe nas análises físico-químicas convencionais. Suspeito que não são os apicultores mexicanos, argentinos, ou outros, a adulterar o mel da sua produção. Os grossistas depressa o detectariam, porque estas adulterações ao nível do apicultor são grosseiras e facilmente “apanhadas” nas análises feitas ou pedidas pelos grossistas antes da compra dos bidões de mel. Suspeito que é ao nível de alguns dos grossistas que se fazem adulterações e de forma sofisticada. Por exemplo, como fazer para alcançar o melhor racio 13C/12C de sacarídeos, ou que percentagem de açucares C4 ou C3 adicionar ao mel por forma a passar nas análises que são feitas mais rotineiramente. E passam!

Vejamos o que diz o relatório recente da UE a propósito das acções inspectivas que conduziu junto de importadores de mel com origem no espaço extra-comunitário.


Em 2021, a Comissão Europeia organizou a ação coordenada da UE denominada “From the Hives” para avaliar a prevalência no mercado de mel adulterado com açúcares.

A ação coordenada incluiu três etapas:

  1. Recolha de amostras de mel nas fronteiras da UE e sua análise pelo Centro Comum de Investigação da Comissão (JRC), em Geel – Bélgica.
  2. Recolha pelos Estados-Membros e pela equipa de Fraude Alimentar da DG SANTE do local de destino das remessas controladas e informações sobre operadores suspeitos (operações anteriores de importação registadas no sistema TRACES, incumprimentos e suspeitas de fraude alimentar já registadas no Alerta e Rede de Cooperação).
  3. Investigações pelos Estados Membros e autoridades dos Estados da EFTA com apoio investigativo do Organismo Europeu Antifraude (OLAF)EN••• no local de importação, processamento, mistura e embalagem na UE.
A linha de tempo das acções levadas a cabo neste âmbito

Conclusões da ação da UE
A ação coordenada confirmou a suposição inicial de que uma parte significativa do mel importado para a UE é suspeita de não cumprir as disposições da “Diretiva do Mel” (46% com base em 320 amostras).

Esta taxa foi consideravelmente superior à obtida em 2015-17 (14%). O maior número absoluto de remessas suspeitas veio da China (74%), embora o mel originário da Turquia tenha a maior proporção relativa de amostras suspeitas (93%). O mel importado do Reino Unido teve uma taxa de suspeita ainda maior (100%), provavelmente o resultado do mel produzido em outros países e misturado no Reino Unido antes de sua reexportação para a UE.

Mais de metade (57%) dos operadores tinham exportado remessas de mel suspeitas de estarem adulteradas com açúcares estranhos e mais de 60% (66), dos operadores importaram pelo menos uma remessa suspeita.

Até à data, 44 operadores da UE foram investigados e sete foram sancionados. As investigações forenses realizadas pelos Estados-Membros e pelo OLAF com base em inspeções no local, amostragem e exame minucioso de computadores e registos telefónicos demonstraram cumplicidade entre exportadores e importadores e as seguintes práticas ilícitas:

  • utilização de xaropes de açúcar para adulterar o mel e baixar o seu preço, tanto em países terceiros como no território da UE;
  • análise em laboratórios credenciados para adaptar as misturas de mel/açúcar para evitar a possível detecção por clientes e autoridades oficiais antes das operações de importação;
  • uso de aditivos e corantes para adulterar a verdadeira fonte botânica do mel;
  • mascaramento da verdadeira origem geográfica do mel, falsificando informações de rastreabilidade e removendo pólens.
  • Com base no exposto, há uma forte suspeita de que grande parte do mel importado de países não pertencentes à UE e considerado suspeito pelo CCI de ser adulterado permanece presente e não detectado no mercado da UE.

fonte: https://food.ec.europa.eu/safety/eu-agri-food-fraud-network/eu-coordinated-actions/honey-2021-2022_en

mercado internacional do mel: a insustentável barateza do mel?

Quais são as razões que explicam que o mel de marca branca possa estar a 3,49€ o frasco de meio quilo? Foi esta a pergunta que me coloquei a mim próprio quando ontem vi o que a foto em baixo retrata.

Diz que é mel de flores… uma mistura da Argentina, Cuba, Espanha, Ucrânia e México.

Sei por experiência que a produção de mel a uma determinada escala, a escala das toneladas, coloca o apicultor português que não tem um estabelecimento certificado (a maioria dos apicultores) e, simultaneamente, uma estrutura comercial que lhe permita escoar essas toneladas de mel da sua produção (a imensa maioria dos apicultores), na contingência de escoar o seu mel a granel, em bidões de 300-320 kgs. E, nesta escala, o mel português concorre com o mel proveniente de zonas distantes do mundo, entre outras as atrás referidas. A concorrência deixa de ter a escala da rua, da aldeia ou da vila, como acontece para as pequenas produções, a concorrência passa a ter a escala de países e continentes. E assim sendo, importa-me perceber como conseguem os apicultores de outros cantos do mundo, por exemplo, os da a Argentina e os do México (dois dos maiores produtores mundiais de mel ) conviver neste mercado de preços insustentavelmente baratos. Pelo que consegui perceber convivem muito mal. Não me surpreende!

Neste artigo é referido que os apicultores argentinos vendem o seu mel a 400 pesos argentinos o kg (1,53€) para o mercado internacional e, neste outro artigo, indica-se que os apicultores mexicanos não conseguem mais que 28 pesos mexicanos (1,50€). Com estes valores pagos ao produtor, os intermediários têm uma boa margem comercial, assim como o distribuidor que vende ao cliente final o quilograma de mel a 7€.

O facto de mercado internacional pagar 1,53 € por kg de mel argentino e a 1,50 € por kg de mel mexicano tem um efeito estrangulador e sufocante na apicultura profissional destes dois países: no México “En este mes de Abril, con la floración en pleno, los precios van de 25 a 28 pesos el kilo, por lo que entre los propios apicultores recomiendan no vender. Incluso ofrecen tambores para almacenar y trabajar en red y no venderle a los a acopiadores, ya que el precio es muy bajo y ni siquiera cubre el gasto de la cosecha.”; na Argentina ” Bichos de Campo levantó el velo sobre el preocupante estado de esta actividad: durante casi dos años los productores de miel vieron el precio de su producto planchado, al tiempo que sus insumos aumentaron más de un 300%. Con una inflación anual del 100%, esa actividad entró en rojo.”

Este mercado do mel, que não serve os apicultores exportadores, não serve também os apicultores dos países importadores europeus, entre outros os apicultores portugueses. Concorrer com valores internacionais de 1,5€ o kg é ruinoso. Uma solução está nos mercados de nicho. Mas os mercados de nicho não recebem mel envasado em bidões e/ou enfrascado fora dos assépticos estabelecimentos certificados e fora de uma estrutura comercial sofisticada, como é o caso da imensa maioria das explorações apícolas do nosso país. Outra alternativa está nas cooperativas, para assim se ganhar escala e estabelecer contratos com as grandes distribuidoras. Não faço ideia como estão as cooperativas de mel em Portugal, pouco ou nada oiço acerca delas. Espero que estejam bem e que sejam uma boa alternativa para este contexto intoxicante do mercado internacional de mel.

mel de Portugal: uma razão para o escolher

No mercado português existe mel de diversas nacionalidades à disposição do consumidor. Sendo este o contexto, encontro diversas razões para o consumidor preferir mel produzido em Portugal. Esta publicação serve o propósito de enfatizar esta ideia básica: a opção por mel português contribui de forma decisiva para a preservação do número de colónias de abelhas no nosso país, já a opção por mel de outras nacionalidades não soma esta virtualidade. Não esqueço que o aspecto económico é decisivo para continuar a ver abelhas domésticas nos nossos campos. Sabendo que os apicultores profissionais em Portugal detêm cerca de 50% das colónias e que estes tenderão a preservar as suas abelhas enquanto a actividade for razoavelmente rentável, a decisão de consumo dos portugueses por mel do nosso país é um factor relevante para a sustentabilidade económica da actividade.

E que importa ao consumidor não apicultor que as abelhas domésticas continuem a voar por aqui e por ali, poisando nas plantas que o rodeiam?

Momento da extracção de mel português. Este mel tem associado um valor inestimável: melhorou o território português.

O mel produzido em Portugal provém de colónias de abelhas que no seu labor acabam por polinizar as plantas, os arbustos e as árvores de nossos campos. Este serviço ecossistémico é de importância crítica para a produção de sementes de muitas espécies vegetais. A reprodução e manutenção destas espécies são uma peça chave na preservação da qualidade dos solos e na retenção da água das chuvas nos diversos territórios do país que habitamos. Facilmente concluímos que abelhas são um elo da cadeia que combate a erosão e o empobrecimento dos solos e ajudam a água a infiltrar-se na terra, não se perdendo no mar.

Este aspecto deve ser tido em conta pelo consumidor: ao comprar mel português está não só a comprar um alimento de grande qualidade mas também a contribuir para a melhoria ou preservação da qualidade do ambiente próximo que o rodeia.

produção de pão de abelha — uma nova fonte de rendimento para os apicultores?

A actividade apícola permite a produção e comercialização de vários produtos da colmeia, do mel ao própolis passando pelo pólen, entre outros. O pão de abelha, um produto de grande valor nutricional, tem estado afastado do radar dos apicultores enquanto um produto mais que pode ser alvo de produção e comercialização. A propósito da produção e comercialização deste magnífico alimento traduzo o sumário de uma publicação científica recente (maio de 2021).

Legenda: (a) pedaço de favo com pão de abelha; (b) máquina de colheita de pão de abelha; (c) máquina de secar pólen de abelha; (d) pão de abelha limpo – pronto para venda.

Resumo
O pão de abelha, ou seja, o pólen floral coletado e parcialmente processado pelas abelhas, é uma fonte de muitos compostos benéficos para a saúde humana. Até agora, o nível de produção de pão de abelha em apiários tem sido baixo devido a vários fatores. No entanto, o desenvolvimento dessa produção pode ser uma nova fonte de rendimentos para os apicultores. Na primavera de 2015, foi iniciado um estudo de três anos para determinar a escala de produção de pão de abelha em colónias de abelhas e avaliar a eficiência económica dessa produção. A experiência incluiu 28 colónias de abelhas em cada ano; as colónias foram divididas em quatro grupos. Cada grupo testou diferentes configurações de ninhos e diferentes estruturas na entrada da colmeia e foi avaliada a quantidade de pão de abelha colhido. Foram calculados todos os custos, incluindo a mão-de-obra, relacionados com o processo de produção do pão de abelha. Dependendo do grupo, foi possível colher de 0,51 a 1,23 kg de pão de abelha por colónia. A produção média foi de 0,7 kg, e todo o apiário deu 20 kg de pão de abelha anualmente. Os custos anuais relacionados com a produção de pão de abelha ascenderam a 679,5 EUR, enquanto o rendimento estimado das vendas ascendeu a 1110 EUR. Assim, o lucro foi de 430,5 EUR, ou seja, 21,5 EUR por 1 kg de pão de abelha colhido. Os maiores custos estão ligados à mão de obra e podem constituir um fator limitante para o desenvolvimento da produção de pão de abelha em apiários.

fonte: https://www.mdpi.com/2077-0472/11/6/468/htm

vendo mel claro da colheita de 2021 enfrascado

Dou inicio à comercialização do mel de minha produção de 2021 na modalidade enfrascado. A origem: flores silvestres na fronteira do Parque Natural da Serra da Estrela. Destino: consumidor que valoriza a qualidade do mel que coloca à sua mesa.  Os frascos ao dispôr são de 1Kg, 0,5Kg e 0,25 Kg.

Deixo a tabela de preços* aos interessados:

1 Kg = 6,40 €;

0,5 Kg = 3,70 €;

0,25 Kg = 2,30 €.

* (ao qual acresce o IVA à taxa de 6%)

Aceitam-se encomendas para quantidades não inferiores a 36 Kg, a entregar dentro dos limites do distrito da Guarda e/ou distrito de Coimbra. Para quantidades inferiores e/ou para fora dos limites destes dois distritos os encargos com o transporte são da responsabilidade do comprador.

Estou disponível neste endereço electrónico para receber as encomendas e detalhar o que entenderem necessário: jejgomes@gmail.com

As fotos em baixo foram tiradas na minha UPP em 26.07.2021 e retratam etapas do processo de extracção e enfrascamento.

meias-alças com cera puxada: vendo

Estou vendedor de 100 meias-alças com quadros com cera puxada do modelo Langstroth.

Vendo em lotes mínimos de 20 meias-alças.

O valor unitário de cada meia-alça é de 13 €.

Este valor é fixo, não é negociável.

As meias-alças são pintadas e na sua maioria são de 8 quadros (ver fotos em baixo representativas).

Os interessados deverão entrar em contacto comigo através da caixa de comentários. Os contactos não serão tornados públicos, para manter a privacidade dos interessados.